A Câmara Municipal atribui um subsidio de incentivo à natalidade por cada criança nascida, registada e residente no Concelho, mediante requerimento. O subsidio consiste na atribuição de um valor pecuniário de 250€ para o 1.º e 2.º filho, de 500€ para o 3.º filho e 1000€ para o 4.º filho e seguintes. Este subsidio é atribuído mediante a apresentação de faturas de compras de artigos para a criança, efetuadas em estabelecimentos comerciais do Concelho. Adicionalmente, será criada uma conta bancária, com depósitos anuais de 100€, cuja titularidade será transferida para a criança se, ao completar 18 anos, estiver a residir e for eleitora no Concelho. Os documentos anexos devem ser enviados em formato PDF, a preto e branco, devendo o nome dos ficheiros corresponder ao conteúdo dos mesmos
Formulário em formato PDF:
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