Permite solicitar a prorrogação do prazo para requerer a emissão da licença de operação urbanística, antes do termo do prazo inicial, fundamentada pelo interessado e só podendo ser concedida por uma única vez.
Permite o pagamento das taxas, emissão do respetivo recibo que titula a operação urbanística e emissão de licença, após o deferimento do pedido de licenciamento pelo Município. Dita a Portaria n.º 71-B/2024 que por força do artigo 80.º do RJUE a execução das obras e dos trabalhos sujeitos a licenciamento apenas se pode iniciar depois de emitida a respetiva licença.
Permite requerer a alteração dos termos e condições de uma licença de obras de edificação antes de proceder ao início da sua execução ou após, mediante o licenciamento de alterações ao projeto inicial que impliquem obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações.