Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo disponibiliza, a qualquer interessado, um canal de denúncia de atos de corrupção praticados por funcionários ou colaboradores deste Organismo.
A comunicação dos factos poderá ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efetuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal. Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa, ou que a apresente através de mandatário munido de poderes especiais para o efeito. Se tal não acontecer, o Ministério Público não poderá dar início ao procedimento criminal.
A confidencialidade da identidade dos denunciantes também é possível através dos canais para a denúncia verbal, nos termos previstos na lei. As denúncias verbais deverão sempre ser endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, através da solicitação de agendamento de reunião presencial.
As denúncias que venham a ser feitas pela via verbal serão alvo de uma transcrição completa e exata da comunicação.