De acordo com o número 1 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 de 26 de junho, os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito.
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