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De acordo com o número 1 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 de 26 de junho, os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito.

Registo de utilizador
REQUERENTE

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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. Os dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimentos Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
2. O tratamento dos dados referidos no ponto 1 por parte do Município de Miranda do Corvo respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção dos dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
  • Responsável pelo tratamento: Município de Miranda do Corvo;
  • Finalidade do tratamento: Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público;
  • Destinatário dos Dados: Serviço Municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;
  • Conservação dos dados pessoais: Prazo definido na legislação aplicável ao pedido.
3. Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.
4. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
OUTRAS DECLARAÇÕES

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DEFINIÇÃO DA PALAVRA PASSE

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Os requisitos para o campo 'Palavra Passe' não foram cumpridos.

O campo 'Palavra Passe' não pode estar vazio.

O campo 'Palavra chave (confirmação)' não pode estar vazio.

Os campos 'Palavra Passe' e 'Palavra chave (confirmação)' têm de ser iguais.

A validação do registo on-line está dependente do cumprimento dos requisitos do registo.
O seu registo será validado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
   
Como realizar
Condições gerais de acesso aos Serviços on-line

  • Possuir um e-mail válido e ativo;
  • Utilizar um computador com o Acrobat Reader ou outra aplicação que leia o formato PDF;
  • Preencher todos os campos do formulário com os seus dados;
  • A utilização do Cartão do Cidadão (tanto para registo, como no acesso) obriga à instalação do software fornecido pelo Portal do Cidadão;
  • Caso preencha o formulário usando o Cartão de Cidadão, deve inserir o PIN para acesso aos dados da Morada;
  • Efetuar o upload dos documentos comprovativos de identificação/representação e de morada, consoante seja pessoa singular ou coletiva;
  • Submeter o pedido de registo, clicando no botão "Efetuar registo";
  • Após a submissão do formulário, o portal disponibiliza o seu Contrato de Adesão (em formato PDF) para assinatura manuscrita e envio ou assinatura digital qualificada, clicando na ligação "Use este link para assinar o certificado“;
  • Validar a conta de e-mail que indicou no formulário de registo, seguindo o endereço eletrónico (link) incluído na mensagem que lhe foi enviada automaticamente pelo sistema;

Nota: Em alguns sistemas de email, a mensagem que lhe foi enviada pode ter sido indevidamente depositada na pasta de Lixo eletrónico ou Mensagens não solicitadas (SPAM), pelo que deverá verificar esta eventual ocorrência.
O que devo saber
Quem se pode registar?

Todos os cidadãos e entidades coletivas públicas e privadas.


Validação do registo on-line

A validação do registo on-line está dependente do cumprimento dos requisitos do registo. O Município de Miranda do Corvo reserva-se ao direito de não validação de um pedido de registo, caso surja alguma dúvida acerca da informação e documentação apresentadas.


Contactos para esclarecimento de dúvidas ou dificuldades no acesso aos Serviços Online

E-mail: mynet@cm-mirandadocorvo.pt

Telefone: 239 530 320

O que posso esperar
Prazo para validação do registo

  • Após validação do registo de utilizador, este será associado à entidade correspondente, que eventualmente exista na base de dados do Município, sendo a respectiva informação actualizada. É dado ao utilizador acesso à plataforma de serviços on-line. 
  • O não cumprimento dos requisitos do registo online, no prazo de 30 dias, determina a sua anulação.