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Sem Sessão
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Como realizar
As ações de arborização ou rearborização florestal em que ocorra destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas e ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, necessitam de autorização da Câmara Municipal. Atualmente, a autorização para a plantação de espécies de crescimento rápido (Eucaliptus sp. (eucalipto), Populus sp. (choupo) e Acacia sp. (acácias e mimosas) depende de autorização da Autoridade Florestal Nacional, mediante apresentação de parecer do Municipio.
Em áreas percorridas por incêndios é proibida a alteração do uso do solo por 10 anos.





Formulário em formato PDF:
ADM 42 - Mobilização de solos
O que devo saber
Documentos necessários:
- B.I/Cartão de Cidadão;
- Número de Contribuinte;
- Planta de Localização à escala 1:25 000 com o local requerido devidamente referenciado;
- Fotocópia da Certidão da Conservatória do Registo Predial, ou outro documento que prove a titularidade do terreno;
- Extrato da  Planta de Ordenamento/Zonamento do Plano Municipal de Ordenamento do território, em vigor, com o local requerido devidamente referenciado;
- Extrato da Planta de Condicionantes do Plano Municipal de Ordenamento do território, em vigor, do Plano Diretor Municipal com o local requerido devidamente referenciado.

Taxas
Para plantação de árvores de rápido crescimento, por cada prédio e por ha/fração - 69,78€
Para plantação de árvores de rápido crescimento, contendo uma faixa mínima de 10% de plantação de árvores autóctones, por cada prédio e por ha/fração - 45,22€
Para plantação de outras árvores, que não sejam de crescimento rápido, por cada prédio e por ha/fração - 38,76€
Para plantação de árvores autóctones (sobreiro, carvalho cerquinho, castanheiro, etc.), por cada prédio e por ha/fração - 19,38€
Autorização ou emissão de pareceres para arborização com espécies de crescimento rápido que não envolvam ações de mobilização de solos, de aterro ou de escavação, por cada prédio e por ha/fração - 69,78€
Para outros fins, não incluídos nos números anteriores, por ha ou fração - 69,78€

Planta de localização - 25,61€
Extrato do Plano de Ordenamento do Território - 26,32€