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Permite requerer o Apoio Extraordinário às Famílias de acordo com os seus Termos e Condições.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1.  Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no formulário após a autenticação, no Balcão Único ou no link abaixo:

Requerimento - PVES Famílias

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber
2.1. Formalização da Candidatura

  • O pedido de apoio deverá ser realizado através do presente formulário ou nos serviços de atendimento nas instalações da Câmara Municipal;
  • O pedido de apoio deve ser acompanhado da seguinte documentação:
    1. Comprovativo da composição e de residência à mais de 6 meses do agregado familiar;
    2. Os beneficiários da prestação social de RSI (Rendimento Social de Inserção) mediante a apresentação de declaração emitida pelos serviços da Segurança Social onde conste o montante total da prestação social recebida por todos os elementos do agregado familiar bem como a data do início da prestação;
    3. As Famílias com filhos beneficiários de abono de família que integrem o 1º e 2º escalão, mediante apresentação de declaração emitida pelos serviços da segurança social que atestem o escalão do abono de família filhos dos beneficiários;
    4. As Famílias com filhos no ensino superior que beneficiem de bolsa de estudo, mediante apresentação do comprovativo da atribuição da referida bolsa de estudo e do valor da propina no ano letivo 2020/2021;
    5. No caso de não se encontrar em nenhuma das situações anteriores, comprovativos de rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
    6. Comprovativo de situação de desemprego quando for o caso;
  • As candidaturas podem ser apresentadas a partir do dia 22 de março de 2021 e até ao dia 8 de abril de 2021, sendo avaliadas por ordem de chegada.
  • Os agregados familiares que cumpram os critérios de atribuição do apoio e não tenham apresentado candidatura no prazo definido na alínea anterior podem formalizar a sua candidatura para o mês seguinte;
  • Serão consideradas as candidaturas entregues até ao dia 8 de cada mês para atribuição do “CHEQUE FAMÍLIA” nesse mesmo mês;
  • A emissão dos vales de compras nos meses seguintes estará dependente da manutenção da condição de recursos do agregado familiar e poderá ser atestada por declaração sob compromisso de honra assinada pelo titular;
  • O processo de inscrição e a respetiva tramitação e análise decorrerá sob a responsabilidade de uma comissão designada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal.


2.2. Outras Informações

Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. 
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). 
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.


2.3. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO
Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo 
Telefone: (+351) 239 530 320 
Fax: (+351) 239 532 952 
E-mail: area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt

Horário de funcionamento (Balcão Único):
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Decisão

  • Nos termos do n.º 1 do art.º 4.º da Lei n.º 6/2020 de 10 de abril, a atribuição dos “CHEQUE FAMÍLIA” é aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, com base na análise pelos serviços de desenvolvimento social;
  • A Câmara Municipal poderá decidir sobre a atribuição em casos omissos, mediante informação fundamentada prestada pelos serviços;
  • Serão indeferidos os pedidos que não preencham os requisitos exigidos ou apresentem metodologia falsa para obtenção do apoio previsto;
  • A comprovada prestação de falsas declarações determina a cessação imediata do apoio e a devolução dos vales de compras não utilizados e/ou o valor correspondente aos vales de compras utilizados indevidamente.