2.1. Âmbito do pedido A emissão da licença de operação urbanística (obras de edificação, demolição, urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, operações de loteamento e outras operações urbanísticas) deve ser requerida pelo interessado no prazo de 1 ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento. A prorrogação do prazo acima indicado, deve ser apresentada antes do seu termo, fundamentada pelo interessado e só pode ser concedida por uma única vez.
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
2.6. Contactos Câmara Municipal de Miranda do Corvo
Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo Telefone: (+351) 239 530 320 Fax: (+351) 239 532 952 E-mail: camara@cm-mirandadocorvo.pt
Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a Sexta-feira das 08h30m às 16h00m.
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