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Permite o pagamento das taxas, emissão do respetivo recibo que titula a operação urbanística e emissão de licença, após o deferimento do pedido de licenciamento pelo Município. Dita a Portaria n.º 71-B/2024 que por força do artigo 80.º do RJUE a execução das obras e dos trabalhos sujeitos a licenciamento apenas se pode iniciar depois de emitida a respetiva licença.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-mirandadocorvo.pt e nos serviços online.


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1. Âmbito do pedido
A realização de obras de edificação sujeitas a licença administrativa é titulada pelo comprovativo de pagamento e licença, cuja emissão é condição de eficácia de aprovação do licenciamento. 

O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão da respetiva licença, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria.

O prazo para solicitar a emissão da licença de obras de edificação pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o pedido de prorrogação ser apresentado antes do termo do prazo inicial. 

Após o levantamento da licença, pode iniciar as obras (após comunicar à câmara municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias) que devem estar concluídas até ao termo do prazo previsto no mesmo (sendo este prazo passível de ser prorrogado).

O titular da licença deve promover, no prazo de 10 dias, após a emissão da licença, a afixação no prédio objeto do licenciamento de um aviso, conforme o modelo previsto na Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, visível do exterior, que deve permanecer até à data de conclusão das obras de edificação (quando aplicável).

2.2. Custo estimado
De acordo com o previsto no Regulamento Municipal de Taxas e demais encargos nas operações urbanísticas do Município de Miranda do Corvo.

2.3. Meios de pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária (*): IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt)  ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável
  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;
  • Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas;
  • Regulamento municipal de taxas e demais encargos nas operações urbanísticas do Município de Miranda do Corvo.

2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mirandadocorvo.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.

2.6. Contactos 
Câmara Municipal de Miranda do Corvo

Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo
Telefone: (+351) 239 530 320
Fax: (+351) 239 532 952

Horário de funcionamento (Balcão Único): 
Segunda a Sexta-feira das 08h30m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Licença emitida no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento respetivo ou da receção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do RJUE, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.


3.2. Validade da Pretensão

  • A Licença de obras de edificação é válida até ao prazo de conclusão das obras aprovado no processo de licenciamento das mesmas, sem prejuízo de posterior prorrogação de prazo para a sua execução.