2.1. Âmbito do pedido A realização de obras de edificação sujeitas a licença administrativa é titulada pelo comprovativo de pagamento e licença, cuja emissão é condição de eficácia de aprovação do licenciamento.
O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão da respetiva licença, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria.
O prazo para solicitar a emissão da licença de obras de edificação pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o pedido de prorrogação ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Após o levantamento da licença, pode iniciar as obras (após comunicar à câmara municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias) que devem estar concluídas até ao termo do prazo previsto no mesmo (sendo este prazo passível de ser prorrogado).
O titular da licença deve promover, no prazo de 10 dias, após a emissão da licença, a afixação no prédio objeto do licenciamento de um aviso, conforme o modelo previsto na Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, visível do exterior, que deve permanecer até à data de conclusão das obras de edificação (quando aplicável).
2.2. Custo estimado De acordo com o previsto no Regulamento Municipal de Taxas e demais encargos nas operações urbanísticas do Município de Miranda do Corvo.
2.3. Meios de pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária (*): IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;
- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas;
- Regulamento municipal de taxas e demais encargos nas operações urbanísticas do Município de Miranda do Corvo.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mirandadocorvo.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Miranda do Corvo
Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo Telefone: (+351) 239 530 320 Fax: (+351) 239 532 952
Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a Sexta-feira das 08h30m às 16h00m. |