2.1. Âmbito do pedido Quem pode solicitar
- Qualquer interessado pode formalizar um pedido de informação prévia;
- Quando o interessado não seja o proprietário do prédio ou prédios abrangidos, o pedido de informação prévia deve incluir a identificação deste, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, devendo a câmara municipal notificar o(s) mesmo(s) da abertura do procedimento.
O que posso solicitar Permite a obtenção de informação, a título prévio, sobre: Pode também solicitar que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos em função dos elementos apresentados (aplicável a operação de loteamento em área não abrangida por Plano de Pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento): Aprovação da Informação Prévia - A Câmara Municipal ou o/a Presidente ou Vereador(a) com competência (sub) delegada pode emitir informação prévia favorável ou desfavorável.
Da Decisão – Informação Prévia Desfavorável- Da informação prévia desfavorável constará a indicação dos termos em que a mesma, sempre que possível, pode ser revista por forma a serem cumpridas as prescrições urbanísticas aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território ou de operação de loteamento.
Da Decisão – Efeitos da Informação Prévia Favorável- Será sempre indicado o procedimento de controlo prévio (Licença Administrativa ou Comunicação Prévia com Prazo) a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada.
- Vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde que estes sejam apresentados no prazo de um ano a contar da data de envio da notificação de despacho. Decorrido o prazo de um ano, poderá requerer declaração de que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável. A aceitação deste pedido vincula a câmara municipal na decisão sobre o licenciamento ou na comunicação prévia por mais um ano.
- Fica dispensada a realização de consulta às entidades externas que se tenham pronunciado no âmbito da informação prévia e desde que o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia sejam apresentados nos mesmos termos anteriormente apreciados.
Não podem ser suspensos os procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia requeridos ou apresentados com suporte em informação prévia nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas, constantes de plano municipal, intermunicipal ou especial de ordenamento do território ou sua revisão, a partir da data fixada para o início da discussão pública e até à data da entrada em vigor daquele instrumento. 2.2. Custo estimado
Quadro I daTabela de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município deMiranda do Corvo
8. - Apresentação de pedido de informação prévia - 213,31€ 8.1. - Acresce por especificações nos termos do n.º 2 do artigo14.º do RJUE por cada 100 m2 de área de construção - 18,11€ 9. - Apresentação de pedido de informação prévia para operação de loteamento - 239,11€ 9.1. - Acresce por especificações nos termos do n.º 2 do artigo14.º do RJUE por cada 100 m2 de área de construção - 33,28€ 9.2. - Acresce por cada 1.000 m2 de área a sujeitar a operação de loteamento - 21,00€ Renovação do pedido de informação prévia - 213,31€ 2.3. Meios de pagamento Meios de pagamentoTesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária (*): IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25 (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas;
- Regulamento municipal de taxas e demais encargos nas operações urbanísticas do Município de Miranda do Corvo.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mirandadocorvo.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Miranda do Corvo
Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo Telefone: (+351) 239 530 320 Fax: (+351) 239 532 952 E-mail: dup@cm-mirandadocorvo.pt Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a Sexta-feira das 08h30m às 16h00m.
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