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Permite requerer a alteração dos termos e condições de uma licença de obras de edificação antes de proceder ao início da sua execução ou após, mediante o licenciamento de alterações ao projeto inicial que impliquem obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-mirandadocorvo.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Alteração à Licença - Obras de Edificação


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Alteração à Licença - Obras de Edificação


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Podem ser apresentados pedidos de alteração a licença de obras de edificação, nos seguintes termos:

I. Até proceder ao início da execução da obra

  • A alteração à licença de obras de edificação obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no art.º 27.º do RJUE.
  • Apenas haverá lugar a consulta a entidades externas ao Município quando o pedido não se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que tenham sido emitidos no procedimento inicial, isto é, quando exista uma variação relevante nesses pressupostos que obrigue a promover novas consultas.
  • São utilizados os documentos constantes do processo correspondente ao licenciamento para o qual a alteração é requerida que se mantenham válidos e adequados, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos. 
  • A alteração à licença dá lugar a aditamento ao alvará de licença inicial.


II. Após proceder ao início da execução da obra
  • Mediante o licenciamento das alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações.
  • Este licenciamento obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no art.º 27.º do RJUE e nos pontos anteriores.

2.2 Custo Estimado

Quadro I da Tabela de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo

5. - Apresentação de pedido de alteração ao projeto inicial antes da emissão do alvará de licença ou da admissão da comunicação prévia – 107,89€



2.3 Meios de Pagamento

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária (*): IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25


(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt)  ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.


Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação Aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
  • Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas;
  • Regulamento municipal de taxas e demais encargos nas operações urbanísticas do Município de Miranda do Corvo.

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mirandadocorvo.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.


2.6 Contactos

Câmara Municipal de Miranda do Corvo


Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo

Telefone: (+351) 239 530 320

Fax: (+351) 239 532 952

E-mail: dup@cm-mirandadocorvo.pt


Horário de funcionamento (Balcão Único): 

Segunda a Sexta-feira das 08h30m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo máximo de 45 dias.
  • Os prazos para emissão de decisão sobre os pedidos de alteração a licença contam-se nos termos previstos no n.º 4 do art.º 23.º do RJUE.