Podem ser apresentados pedidos de alteração a licença de obras de edificação, nos seguintes termos:
I. Até proceder ao início da execução da obra
- A alteração à licença de obras de edificação obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no art.º 27.º do RJUE.
- Apenas haverá lugar a consulta a entidades externas ao Município quando o pedido não se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que tenham sido emitidos no procedimento inicial, isto é, quando exista uma variação relevante nesses pressupostos que obrigue a promover novas consultas.
- São utilizados os documentos constantes do processo correspondente ao licenciamento para o qual a alteração é requerida que se mantenham válidos e adequados, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos.
- A alteração à licença dá lugar a aditamento ao alvará de licença inicial.
II. Após proceder ao início da execução da obra- Mediante o licenciamento das alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações.
- Este licenciamento obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no art.º 27.º do RJUE e nos pontos anteriores.
2.2 Custo Estimado
Quadro I da Tabela de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo
5. - Apresentação de pedido de alteração ao projeto inicial antes da emissão do alvará de licença ou da admissão da comunicação prévia – 107,89€
2.3 Meios de Pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária (*): IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação Aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas;
- Regulamento municipal de taxas e demais encargos nas operações urbanísticas do Município de Miranda do Corvo.
2.5 Outras Informações
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mirandadocorvo.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.
2.6 Contactos
Câmara Municipal de Miranda do Corvo
Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo
Telefone: (+351) 239 530 320
Fax: (+351) 239 532 952
E-mail: dup@cm-mirandadocorvo.pt
Horário de funcionamento (Balcão Único):
Segunda a Sexta-feira das 08h30m às 16h00m.