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O presente requerimento é utilizado para solicitar o apoio ao incentivo à natalidade e aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2010, e registadas como naturais do Concelho de Miranda do Corvo.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1.  Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-mirandadocorvo.pt e nos serviços online.


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:


A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Para atribuição do Apoio e Incentivo à Natalidade e Adoção no Município de Miranda do Corvo, tem de se mostrar cumulativamente preenchidas as seguintes condições:

a) Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Miranda do Corvo;

b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Concelho de Miranda do Corvo, no mínimo, há um ano, contados na data do nascimento ou adoção da criança e estejam recenseados no concelho; 

c) Caso o requerente ou requerentes não tenha idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolver a Camara Municipal de Miranda do Corvo o valor do incentivo, devendo, no entanto, fazer prova da sua residência no Concelho, pelo menos há um ano.


O Apoio de Incentivo à Natalidade assume duas componentes:

a) Abertura de uma Conta Crescente Jovem de Incentivo à Natalidade e Adoção do Município de Miranda do Corvo;

b) Um subsídio pecuniário, de prestação única, sempre que ocorra um nascimento ou adoção plena de uma criança no Município de Miranda do Corvo.


Sobre a conta Crescente Jovem, fica o requerente informado que:
Deferido o pedido de atribuição do Apolo de Incentivo à Natalidade e Adoção, o Município de Miranda do Corvo procederá à abertura de conta no montante de 100€ com um prazo de um ano renovável e com reforço anual no montante de 100€/ano na mesma data da constituição, em conta (Conta Crescente Jovem) aberta na Instituição Bancaria selecionada para o efeito:
a) A criança/jovem terá direito a esta prestação anual até aos 18 anos e desde que comprove anualmente ser residente no Concelho;
b) A titularidade da conta e do Município de Miranda do Corvo;
c) Do nome da conta constará: Município de Miranda do Corvo + Incentivo à Natalidade + Nome da criança/Jovem;
d) A movimentação da conta será efetuada exclusivamente pelo Município de Miranda do Corvo. Quando a criança/jovem atingir os 18 anos a autarquia passara a gestão da conta bem como o valor pecuniário em saldo para esta, desde que reunidos os pressupostos já referidos.

Sobre o Subsídio Pecuniário de Prestação Única:
Será atribuído um subsídio pecuniário, de prestação única, sempre que ocorra um nascimento ou adoção plena de uma criança no Município de Miranda do Corvo no valor de 250 € para o primeiro e segundo filho, 500€ para o terceiro filho e 1.000€ para o quarto filho e seguintes.
a) Este apoio pecuniário destinar-se a fazer face as primeiras despesas com a criança e é concedido mediante a apresentação de comprovativos de compras de produtos ou bens nos estabelecimentos comerciais do Concelho destinados ao recém-nascido, efetuadas até três meses anteriores ao nascimento da criança e até um ano após o nascimento da criança no valor correspondente ao subsídio atribuído.
A entrega deste requerimento, pressupõe o conhecimento e aceitação do Regulamento de Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção do Concelho de Miranda do Corvo.


2.2. Custo estimado

Este requerimento é isento de taxas, ao abrigo da Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo.



2.3. Outras Informações


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. 
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). 
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.
  • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual; 
  • Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual; 
  • Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo.


2.4. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO
Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo 
Telefone: (+351) 239 530 320 
Fax: (+351) 239 532 952 
E-mail: area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt
Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m.
O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização: 

  • O Pedido Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção do Concelho de Miranda do Corvo seguirá os trâmites normais, sendo o requerente notificado caso falte algum documento, bem como da aprovação do apoio.