2.1. Âmbito do Pedido
Para atribuição do Apoio e Incentivo à Natalidade e Adoção no Município de Miranda do Corvo, tem de se mostrar cumulativamente preenchidas as seguintes condições:
a) Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Miranda do Corvo; b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Concelho de Miranda do Corvo, no mínimo, há um ano, contados na data do nascimento ou adoção da criança e estejam recenseados no concelho;
c) Caso o requerente ou requerentes não tenha idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolver a Camara Municipal de Miranda do Corvo o valor do incentivo, devendo, no entanto, fazer prova da sua residência no Concelho, pelo menos há um ano.
O Apoio de Incentivo à Natalidade assume duas componentes:
a) Abertura de uma Conta Crescente Jovem de Incentivo à Natalidade e Adoção do Município de Miranda do Corvo; b) Um subsídio pecuniário, de prestação única, sempre que ocorra um nascimento ou adoção plena de uma criança no Município de Miranda do Corvo.
Sobre a conta Crescente Jovem, fica o requerente informado que: Deferido o pedido de atribuição do Apolo de Incentivo à Natalidade e Adoção, o Município de Miranda do Corvo procederá à abertura de conta no montante de 100€ com um prazo de um ano renovável e com reforço anual no montante de 100€/ano na mesma data da constituição, em conta (Conta Crescente Jovem) aberta na Instituição Bancaria selecionada para o efeito:
a) A criança/jovem terá direito a esta prestação anual até aos 18 anos e desde que comprove anualmente ser residente no Concelho;
b) A titularidade da conta e do Município de Miranda do Corvo;
c) Do nome da conta constará: Município de Miranda do Corvo + Incentivo à Natalidade + Nome da criança/Jovem;
d) A movimentação da conta será efetuada exclusivamente pelo Município de Miranda do Corvo. Quando a criança/jovem atingir os 18 anos a autarquia passara a gestão da conta bem como o valor pecuniário em saldo para esta, desde que reunidos os pressupostos já referidos.
Sobre o Subsídio Pecuniário de Prestação Única: Será atribuído um subsídio pecuniário, de prestação única, sempre que ocorra um nascimento ou adoção plena de uma criança no Município de Miranda do Corvo no valor de 250 € para o primeiro e segundo filho, 500€ para o terceiro filho e 1.000€ para o quarto filho e seguintes.
a) Este apoio pecuniário destinar-se a fazer face as primeiras despesas com a criança e é concedido mediante a apresentação de comprovativos de compras de produtos ou bens nos estabelecimentos comerciais do Concelho destinados ao recém-nascido, efetuadas até três meses anteriores ao nascimento da criança e até um ano após o nascimento da criança no valor correspondente ao subsídio atribuído.
A entrega deste requerimento, pressupõe o conhecimento e aceitação do Regulamento de Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção do Concelho de Miranda do Corvo.
2.2. Custo estimado
Este requerimento é isento de taxas, ao abrigo da Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo.
2.3. Outras Informações
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.
- Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo.
2.4. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo Telefone: (+351) 239 530 320 Fax: (+351) 239 532 952 E-mail: area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m. |