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Pedido de licenciamento para ocupação da via pública no âmbito da realização de operações urbanísticas sujeitas (ou não) a controlo prévio municipal com equipamentos para apoio a execução dessas obras (tapumes, andaimes, gruas, etc.).


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1.  Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-mirandadocorvo.pt e nos serviços online.



Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do Pedido
A ocupação da via pública público por motivo de realização de operações urbanísticas sujeitas (ou isentas) de controlo prévio municipal é titulada por licença/alvará e depende da aprovação prévia por parte da Câmara Municipal e do pagamento das taxas devidas.
Pode ser solicitada a ocupação da via pública para:

  • Tapumes e outros resguardos;
  • Andaimes;
  • Gruas, guindastes ou similares;
  • Amassadouro ou betoneira;
  • Depósitos de materiais de construção;
  • Contentor de recolha de resíduos;
  • Outras ocupações relacionadas com a execução de operações urbanísticas.

2.2. Custo estimado

Capítulo X - Urbanização e Edificação | Artigo 45.º - Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas da Tabela Geral de Taxas Municipais do Município de Miranda do  Corvo

1 - Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas:

1.1 - Pela apresentação do pedido – 25,34€

1.2 - Pelo deferimento são devidas as taxas:

1.2.1 - Tapumes e outros resguardos, por ml ou fração – 0,50€

1.2.2 - Andaimes, na parte não protegida por tapumes, por m2 ou fração – 0.50€

1.2.3 - Gruas, veículos pesados, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público,por cada equipamento – 7.00€

1.2.4 - Bailéus e plataformas elevatórias, por m2 ou fração – 3,58€

1.2.5 - Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade – 20,00€

1.2.6 - Depósito de entulhos ou materiais em contentores de resíduos, por unidade – 20,00

1.2.7 - Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por m2 ou fraçãode espaço público ocupado – 0,50€

1.2.8 - Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores, por dia – 2,00€

1.2.9 - Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores a interrupção do trânsito em vias públicas, por dia:

1.2.9.1 - Dias úteis – 7,50€

1.2.9.2 - Sábados, domingos e feriados – 10,00€


2.3. Meios de pagamento
  • Balcão Único: Numerário, Cheque, Multibanco;
  • Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25 (*)
  • Serviços Online: IBAN |  NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificações e Taxas;
  • Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo.


2.5. Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.


2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO

Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo
Telefone: (+351) 239 530 320
Fax: (+351) 239 532 952
E-mail: dup@cm-mirandadocorvo.pt

Horário de funcionamento (Balcão Único):
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m.