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Permite solicitar a consulta de documentos/processos da área do urbanismo/obras particulares existentes na câmara municipal.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1.  Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-mirandadocorvo.pt e nos serviços online.


  • Para visualizar a estrutura do Requerimento, descarregue o seguinte ficheiro:

  • Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

    A. Requerente
    Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

    B. Representante
    Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

    • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
    • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
    • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
    • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


    C. Notificações/Comunicações:
    A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

    1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

    2. Telefone;

    3. Fax;

    4. E-mail.

    A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

    No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


    D. Assinatura do pedido:

    • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
    • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
    • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
    • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


    E. Formato digital dos documentos:
    • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
    • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
    • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
    • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
    O que devo saber

    2.1.  Âmbito do Pedido
    Direito de Acesso
    Pode ser solicitado por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao processo/documento em causa. 
    Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.

    Principais Condições de Acesso
    O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.
    Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos:

    • Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder; 
    • Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação. 
    Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa:
    • Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação. 


    2.2. Custo estimado
    Gratuito, nos termos da al. a), do n.º 1 do art.º 13.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

    2.3. Meios de pagamento
    Não aplicável .

    2.4. Legislação aplicável
    • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
    • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
    • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.


    2.5. Outras Informações
    Direito de Queixa
    Pode queixar-se à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em caso de falta de resposta decorrido no prazo previsto, indeferimento, satisfação parcial do pedido ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos, no prazo de 20 dias.

    Proteção de Dados
    • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
    • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
    • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.


    2.6. Contactos
    CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO

    Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo
    Telefone: (+351) 239 530 320
    Fax: (+351) 239 532 952
    E-mail: dup@cm-mirandadocorvo.pt


    Horário de funcionamento (Balcão Único):

    Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m.