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Atesta a dispensa de qualquer ato permissivo para a utilização de um imóvel construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou por ter sido construído por um organismo do Estado.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1.  Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-mirandadocorvo.pt e nos serviços online.


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1.  Âmbito do Pedido

Certidão de Isenção - Utilização – construções anteriores a 7 de agosto de 1951:

  • Destina-se a atestar que o edifício ou fração fica dispensado de qualquer ato permissivo para a sua utilização, por ter sido construído(a) antes de 7 de agosto de 1951, e não ter sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.

Certidão de Isenção - Utilização – construções anteriores a 16 de setembro de 1966 fora do perímetro urbano de Miranda do Corvo:

  • Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra dispensado de qualquer ato permissivo para a sua utilização, por ter sido construído(a) antes de 16 de setembro de 1966 fora do perímetro urbano de Miranda do Corvo e respetiva zona rural de proteção, não se tratar de edificação de carácter industrial ou de utilização coletiva e não ter sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.


Certidão de Isenção - Utilização – construções promovidas por Organismos do Estado, de acordo com o art.º 7.º do RJUE:

  • Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra dispensado de qualquer ato permissivo para a sua utilização, por ter sido construído por um organismo do Estado desde que não tenham sido executadas obra de reconstrução, ampliação ou alteração ou das quais resultem modificações importantes das características do edifício.
Quem pode requerer:
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

2.2. Custo estimado
Quadro III do Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo
1 - Apresentação de pedido de certidão: 27,74€;
2 - Emissão de certidão: 9,71€ (*)

(*) Esta taxa só é cobrada com o deferimento do respetivo pedido.

2.3. Meios de pagamento
  • Balcão Único: Numerário, Cheque, Multibanco;
  • Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25 (*)
  • Serviços Online: IBAN |  NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável

  • Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril, na sua redação atual;
  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificações e Taxas;
  • Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo.

2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.


2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO

Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo
Telefone: (+351) 239 530 320
Fax: (+351) 239 532 952
E-mail: camara@cm-mirandadocorvo.pt

Horário de funcionamento (Balcão Único):
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m.