2.1. Âmbito do Pedido Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: - Tendas;
- Barracões;
- Palanque;
- Estrados e plalcos;
- Bancadas provisórias.
Os recintos improvisados não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local, não podendo ainda envolver operações que impliquem a instalação de estruturas permanentes.
O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.
Aquando da decisão de aprovação da instalação do recinto, o Município poderá considerar necessária a realização de vistoria ou, sempre que existam equipamentos de diversão a instalar, pode, em substituição da vistoria, solicitar a entrega do respetivo certificado de inspeção ou termo de responsabilidade do administrador do equipamento.
Termo de Responsabilidade - Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
- O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2008, de 29 de setembro.
- O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.
2.2. Custo estimado Quadro XI do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo:
1 – Concessão de licenças de recintos itinerantes ou improvisados: 1.1 – Pela emissão da licença – 39,64€ 1.2 – Acresce, por cada dia suplementar – 6,60€ 3 – Vistoria complementar – 55,50€
Notas: Pelas vistorias a realizar nos termos do artigo anterior, serão pagas, pelos interessados, quando devidos, os honorários dos peritos e subsídio de transporte fixados em Lei ou Regulamento das entidades intervenientes.
2.3. Meios de pagamento - Balcão Único: Numerário, Cheque, Multibanco;
- Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25 (*)
- Serviços Online: IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
- Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo.
2.5. Outras Informações - Promotor do evento de diversão - a pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante ou improvisado.
- Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento.
- Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO
Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo Telefone: (+351) 239 530 320 Fax: (+351) 239 532 952 E-mail: area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt
Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m. |