2.1. Âmbito do Pedido A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.
O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.
Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:
- O número de participantes;
- A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
- A segurança e a fluidez da circulação.
A realização de provas desportivas de outros veículos (não abrangidas pelo desporto automóvel) ou de peões, devem respeitar as seguintes condições:
- Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiver sido autorizada ou determinada a suspensão do trânsito;
- Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito;
- As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante;
- Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.
2.2. Custo estimado Quadro XIX do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo 1 – Provas desportivas 1.1 – Pela emissão da licença – 9,92€ 1.2 – Acresce ao valor anterior: 1.2.1 – Por cada licença até 5 dias – 6,60€ 1.2.2 – Por cada dia além do 5.º dia, acresce 10%.
2.3. Meios de pagamento
- Balcão Único: Numerário, Cheque, Multibanco;
- Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25 (*)
- Serviços Online: IBAN | NIB – PT50 0035 0468 00000757430 25 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual;
- Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;
- Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
- Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO Morada: Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo Telefone: (+351) 239 530 320Fax: (+351) 239 532 952 E-mail: area.administrativa@cm-mirandadocorvo.pt
Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m. |